O
direito-dever da nomeação dos bispos volta à atualidade também na
arquidiocese de Trento, na Itália, e repropõe questões demétodo sobre
problemas canônicos e eclesiológicos longe de estarem resolvidos.
A reportagem
é de Luigi Sandri, publicada no jornal Trentino, 02-03-2015. A
tradução é de Moisés Sbardelotto.
Dom Luigi
Bressan, desde março de 1999 pastor da Igreja tridentina, no dia 9 de fevereiro
passado, completou 75 anos e, por isso, segundo as normativas em
vigor desde o pós-Concílio, ele apresentou a sua renúncia ao papa, que vai
decidir quando irá acolhê-la e quando irá nomear o seu sucessor.
O
procedimento, para o mesmo caso, se repete para todas as dioceses da Igreja
latina. Portanto, embora tome impulso a partir de um fato local, aqui abrimos
um discurso de caráter geral.
Nos primeiros
séculos do cristianismo, era o povo inteiro dos batizados que escolhia o
próprio bispo, que, depois, obviamente, era consagrado. Essa práxis também
não era isenta de problemas, e muitas vezes surgiam contrastes entre grupos que
apoiavam candidatos diferentes.
Por essa
razão, pouco a pouco, o direito de escolha foi reservado ao clero e aos nobres
e, depois, apenas ao clero. E, após desentendimentos entre a Cúria Romana e o
império, por fim, o papa se reservou o direito de nomeação – salvo exceções –
para as dioceses latinas.
O Concílio
Vaticano II exaltou o valor teológico da "Igreja local" (a
diocese), mas não mudou os procedimentos de nomeação dos bispos, deixando,
portanto, nas mãos do papa um grande poder, acrescido do fato de que, no rastro
do Concílio, ficou estabelecido – uma novidade absoluta na história da Igreja
romana! – que cada bispo, ao completar 75 anos, apresentaria a sua renúncia ao
Sumo Pontífice que, depois, decidiria se a acolheria.
De fato, não
é de todo evidente que, mesmo depois do Vaticano II, a
"centralização" romana continue inalterada, sem restituir às Igrejas
locais a responsabilidade de escolher o próprio pastor (entre o clero
da diocese ou mesmo de fora, dependendo das circunstâncias e das necessidades).
Nesse
sentido, o teólogo belga-brasileiro José Comblin escreveu:
"Não haverá mudanças de relevo na Igreja romana se não se começar com uma
mudança radical do sistema de nomeação dos bispos", atualmente
nas mãos dos núncios e, depois, da Cúria.
E como mudar?
A esse respeito, circulam várias hipóteses. Por exemplo, se poderia dar peso e
valor aos Conselhos de Pastoral e Presbiteral da diocese,
cujos membros são, de algum modo, eleitos: os dois órgãos seriam envolvidos na
escolha da terna dentro da qual o papa, por fim, escolheria o novo bispo.
Prosseguir na
direção de envolver realmente os fiéis, em modos a serem definidos, na escolha
do próprio pastor pode surpreender apenas aqueles que ignoram a história da
Igreja. E os que são contra a (antiga) tradição são precisamente aqueles que
negam para hoje uma práxis normal e pacífica há tantos séculos.
Portanto,
seria bom se a diocese de Trento, que no século XVI hospedou um Concílio,
abrisse, hoje, um debate sobre uma questão crucial para tornar verdadeiro o Vaticano
II, que definiu a Igreja como "povo de Deus". Fonte: http://www.ihu.unisinos.br
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