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segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

ORDEM TERCEIRA DO CARMO: Orientações do Delegado Provincial e da Comissão Provincial.

  
PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS
COMISSÃO PROVINCIAL PARA ORDEM TERCEIRA


                                                                                  Rio de Janeiro, 08 de  fevereiro de 201

Prezado (a) Prior(a)
                       Através desta, queremos dar algumas orientações e informações importantes: SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS POSTULANTES E NOVIÇOS NAS ATIVIDADES DO SODALÍCIO A QUE ESTÁ VINCULADO.
                        A formação dos (as) postulantes e noviços(as) se dá, não somente pela frequência aos encontros de formação programados, mas também pela participação (não só podem como devem participar) em todas as atividades do Sodalício quais sejam: Retiros, Encontros, Missas, Reunião Geral etc.  Com a participação nesses eventos o(a) Postulante ou o (a) Noviço(a), estará observando atentamente o andamento do Sodalício e facilitando o contato com outros irmãos e irmãs, passará a conhecer o Sodalício e estreitará o convívio fraterno. O (a) Formador(a), deve estimular a participação dos(das) Postulantes e Noviços(as) nos eventos do Sodalício. Outro fato motivador para os que estão nessas etapas da formação é o uso de algum distintivo, que não seja veste oficial do Sodalício, tais como: camiseta, uma fita, etc, conforme o que determina o Sodalício, são símbolos que identifique que estão em formação, mas que ainda não são irmãos e irmãs professos.
SOBRE A OCUPAÇÃO EM CARGOS NA ADMINISTRAÇÃO DO SODALÍCIO
                      Por vezes, nos deparamos com algumas situações sobre a ocupação em cargos na administração do Sodalício; esclarecemos que os cargos de Prior (a), Conselheiro(a) e Formador (a), só devem ser ocupados por irmãos com Profissão Perpétua. Excepcionalmente, os irmãos ou irmãs de Profissão Provisória é facultado exercer o cargo de Tesoureiro (a) ou Secretário(a). Jamais um (a) Postulante ou Noviço (a), poderá exercer algum cargo na administração do Sodalício, nem para ser Secretário (a) ou Tesoureiro (a), pois o (a) mesmo(a) está ainda iniciando o período de formação e ainda não tem vínculo com a OTC, por isso não deve participar das decisões administrativas. Lembramos, como determina a Regra, que o vínculo com a Ordem Terceira do Carmo se dá pela Profissão, (item 12 da Regra da OTC).
SOBRE O ENCONTRO DE PRIORES, FORMADORES E CONSELHEIROS, NOS DIAS 20 A 22 DE MARÇO DE 2015.
                  Como trata-se de um encontro específico para quem exerce esses cargos no Sodalício, solicitamos não enviar representantes ou substitutos, quem deve comparecer é o (a) próprio(a) Prior (a), o (a) próprio(a) Formador(a) e os(as) próprios (as) Conselheiros(as).            Trata-se de um encontro específico e decisões deverão ser tomadas e há necessidade da presença dos titulares dos respectivos cargos.
EREMITÉRIO – URGEMTE
        A PROVÍNCIA ESTÁ CEDENDO PARA ORDEM TERCEIRA, ATRAVÉS DA COMISSÃO, O ESPAÇO DO EREMITÉRIO FONTE DE ELIAS, NA LOCALIDADE DE LÍDICE, MUNICÍPIO DE RIO CLARO-RJ, ONDE MORAVA DOM VITAL, PARA QUE SEJA ADMINISTRADO PELA ORDEM TERCEIRA E ABERTO A TODOS OS SODALÍCIOS QUE DESEJAREM FAZER UM RETIRO, UM ENCONTROM ETC. PARA QUE ISSO OCORRA, É NECESSÁRIO QUE TENHAMOS UMA INFRAESTRUTURA ADEQUADA. PEDIMOS AOS PRIORES QUE PENSEM E LEVEM PARA O ENCONTRO DE MARÇO SUGESTÕES, POIS TEREMOS QUE NOS PRONUNCIAR PERANTE À PROVÍNCIA. MELHORES INFORMAÇÕES SERÃO DADAS POR FREI PETRÔNIO, NO NOSSO ENCONTRO.
ANO MISSIONÁRIO DA ORDEM TERCEIRA DO CARMO – 2016
             Será abordado no Encontro de março, mas podem levar sugestões.
VISITAS DO DELEGADO PROVINCIAL E DA COMISSÃO, AOS SODALÍCIOS, EM 2015
             Solicitamos que levem para o Encontros, 03 (três) datas possíveis; pode ser durante a semana e não somente em fim de semana.

                 Rogamos que a Virgem do Carmo esteja sempre presente abençoando a vida do (a) irmão(ã),
Fraterno abraço.

Ir Paulo Daher                                                                       Frei Petrônio de Miranda O. Carm

Coordenador                                                                                Delegado Provincial

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